PRODUTOR RURAL EM DIA!

Você conhece as obrigações e declarações que o produtor rural precisa estar em dia?

Veja algumas delas!

  1. CCIR

A declaração CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que atesta a regularidade cadastral de uma propriedade rural.

 Ele serve para comprovação de propriedade rural perante outros órgãos governamentais e também para a obtenção de créditos rurais e para o registro de imóveis em cartório. A declaração CCIR é emitida anualmente e deve ser renovada sempre que houver alterações significativas no imóvel (como mudanças de tamanho, divisão ou alterações de uso).

  • ITR

O ITR é um documento de registro da posse da propriedade rural junto à Receita Federal do Brasil e deve ser declarado todo ano, dentro do prazo estabelecido.

Mesmo isento de pagamento, é necessário fazer a declaração ITR.

Se atente a isso!

  • O Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma ferramenta na qual o produtor rural pode registrar todas as suas atividades financeiras de forma digital, substituindo o antigo livro caixa que era manual.

Todas as pessoas físicas que atuam na área de exploração rural e que tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Através do Livro Caixa Digital, o produtor rural pode registrar suas receitas, despesas e investimentos relacionados às atividades rurais, como a venda de produtos agrícolas, gastos com insumos, manutenção de máquinas e equipamentos, entre outros.

Ele garante a organização financeira da propriedade rural e a segurança fiscal do produtor rural.

Para evitar problemas com o Fisco, é importante que o produtor rural mantenha uma contabilidade organizada e esteja sempre atento às obrigações tributárias e fiscais da sua atividade.

A INOVAR PRIME DISPÕE DESSES E DE OUTROS SERVIÇOS VOLTADOS PARA A ATIVIDADE RURAL.

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